Estatuto Interno


Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa

Regimento Interno (RI)
DAS DOUTRINAS
Art. 1 – A CEFIP professa a sua confissão de fé e Crer:
a)      Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, O filho e o Espírito Santo, Dt. 6.4; Mt. 28.19; Mc. 12.20;
b)      No nascimento virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus. Is.7.14; Rm 8.34; At. 1.9;
c)      Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que o pode restaurar a Deus. Rm 3.23; At 3.19;
d)     Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espirito Santo e da palavra de Deus, para tornar o homem digno do reino dos céus. Jo. 3.3-8.
e)      No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebida gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor. At 10.43; Rm 10.13; 3.34-26; Hb 7.25, 5.9;
f)       No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do pai, do filho e do Espirito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo. Mt. 28.19;
g)      Na necessidade e na possibilidade de que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus Cristo no calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificado do Espirito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo. Hb .9.14, I Pe.1.15;
h)      No batismo bíblico com o Espirito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas conforme a Sua vontade. At 1:5; 2.4, 10.44-46, 19.1-7;
i)        Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espirito Santo à igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade. I Co 12.1-12. Na Segunda vinda pré-milênial de Cristo, em duas fases distintas: primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da grande tribulação; A Segunda - visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos, 1 Ts. 4.16,17, 1 Co 15.51-54; Ap. 20.4, Zc.14.5, Jd.14;
j)        Que todos os cristãos comparecerão ante o tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra. II Co 5.10;
k)      No juízo vindouro que justificará os fiéis e condenará os infiéis (Ap. 20.11-15) e na  vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis, Mt. 25.46;
DAS DIREÇÕES
Art. 2 - São órgãos dirigentes da CEFIP
a)      Assembléia Geral;
b)      Conselho Administrativo;
c)      Conselho  Fiscal; e
d)     Conselho Ministerial.

Parágrafo Único – O Conselho Administrativo é o órgão máximo entre duas Assembléias Gerais para fins administrativos, constituídos para auxiliar o Diretor Presidente em sua administração e é Eleita pela Assembléia Geral Ordinária não lhe competindo questão espiritual, doutrinária e ministerial e terá o mandato de (1) um ano;

Art. 3 – A CEFIP, exerce também as funções na esfera da doutrina bíblica, governo eclesiástico e beneficência, em Obreiros e Ministros Evangélicos que classificam em Bispos, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Missionários, e Auxiliares/Obreiros, através da Associação de Ministros Evangélicos:
I-                   Ordenar e Credenciar Ministros e Obreiros para a pregação do Evangelho;
II-                Tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente diga respeito as igrejas vinculadas/associadas através de seus Ministros e Obreiros;
III-             Assegurar a liberdade de ação inerente a cada igreja, Ministro ou Obreiro vinculada/associada, de acordo com este estatuto, e com absoluta imparcialidade julgar e decidir sobre quaisquer pendências que venham existir entre Obreiros, Ministros e/ou igrejas quando solicitada;

Parágrafo 1 – A vinculação que trata o presente estatuto entre as igrejas e a CEFIP é de caráter fraternal sem nenhuma ingerência da CEFIP na administração das igrejas, excerto se solicitada conforme o previsto neste Regimento Interno;
                                       
Parágrafo 2 – Fica Instituída como Igreja oficial da CEFIP o  Ministério Filhos da Promessa, tendo a CEFIP como sua fiel mantenedora;

Parágrafo 3 – Considera-se ação inerente de cada  Igreja:
a)      A administração geral de seus bens;
b)      A disciplina de seus membros;
c)      A separação de seus obreiros;
d)     Apresentação a CEFIP de candidatos a bispos, pastores e evangelistas;
e)      O envio de Missionários;

Parágrafo 4 – O Ministério Filhos da Promessa será dirigido por;
Um Pastor (a) Titular - (responsável pela Igreja Local);
Um Conselheiro (a) – (responsável pela de assistência social);
Um Co-Pastor (a) – (auxiliar do Pastor Titular);
Um Diretor (a) Administrativo (a) – (Secretário-a da Igreja);
Um Diretor (a) Financeiro (a) – (Tesoureiro-a da Igreja);
Um Ministro (a) de Louvor – (responsável pela Música, Som, Instrumentos...)

Parágrafo 5- Terão direitos aos benefícios oferecidos pela CEFIP todos os filiados;

DO CONSELHO MINISTERIAL

O conselho ministerial é o órgão da administração responsável eclesiásticamente pela Igreja em questões litúrgicas, Teológicas e espirituais formado para auxiliar o pastor titular e constituídas por Obreiros e Ministros;

O conselho ministerial reunir-se-á sempre que necessário, sendo convocado e presidido pelo Pastor Titular ou seu substituto direto – (Conselheiro ou Co-Pastor);

DOS MEMBROS da Igreja

São Membros;
Membros: os Bispos, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos e Auxiliares/Obreiros pertencentes à Igreja, que tenham sido aceitos pelo Conselho Ministerial.

Somente o membro em comunhão com a Igreja pode assumir cargos ou funções de liderança;

Todos os membros têm iguais direitos e deveres.

Direito dos membros:
      Ter  participação ativa na Igreja e em seus processos de decisão bem como ocupar cargos;
      Participar das discussões de forma livre e responsável, apresentando propostas, e acatando as decisões da maioria;
      Utilizar-se dos órgãos, benefícios e serviços colocados a disposição pela Igreja;

Deveres dos membros:
      Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as leis vigentes do País;
      Manter conduta ética, moral, pessoal e profissional compatíveis com as recomendações bíblicas e as responsabilidades exercidas dentro da Igreja, para que não escandalize o Evangelho de Jesus Cristo;
      Respeitar e acatar as decisões tomadas nas Assembléias Gerais, bem como dos conselhos, lideranças e do Pastor;
      Defender a Igreja dentro e fora dela, zelando pelo seu bom nome;
      Desempenhar bem o cargo para a qual for designado ou eleito no qual esteja investido de representar condignamente a Igreja;
      Salvaguardar por todos os meios a unidade da Igreja como condição principal de sua força;
      Observar a disciplina e os costumes da Igreja, igualmente obrigatório para todos os seus membros, independente de seus méritos ou posições que ocupem;
      Sustentar a Igreja com seus dízimos e ofertas voluntárias contribuindo para a manutenção dos cultos, a promoção do evangelho e a ampliação do seu patrimônio; (CCB Art. 54, III).

Parágrafo 6 – É vedado a todos os membros da Igreja;
      Vincular-se a movimentos ecumênicos que venham ferir os princípios bíblicos, o estatuto e regimentos ou os costumes da Igreja;
 
ADMISSÃO E TRANSFÊNCIA

A admissão no rol de Membros dar-se-á a Evangélicos sem distinção de denominação, raça, cor, sexo ou nacionalidade quando:
1 -  Aceitarem voluntariamente o disposto em estatuto e regimentos;
2 - Portarem carta de transferência de uma Instituição Evangélica reconhecida;
3 - Passarem por avaliação do conselho ministerial;

O desligamento dos membros dar-se-á por:
a)      Carta de Transferência para outra Igreja Evangélica;
b)      Por falecimento; (CCB Art. 54 inciso II).

Aos membros que estiverem sob suspensão ou processo disciplinar não serão concedidas cartas de transferência;

Os membros de paradeiro ignorado ou que se manterem ausentes, terão seus nomes somente 03 (três) meses no rol de membros e serão automaticamente desligados da Igreja;

Não se assumirá jurisdição sobre membros de outras Igrejas sem que o pedido seja feito por escrito, acompanhado de razões cabíveis e que sejam aceitas pelo conselho ministerial,

Nenhum bem ou direitos patrimoniais será exigido por aqueles que deixarem de ser membros da Igreja, qualquer que seja o motivo, bem como nada ser-lhe-á concedido por parte da Igreja ou filiais;

Perderão os direitos, deveres e benefícios concedidos pela Igreja os membros que sejam suspensos, ou afastados e os que manifestarem o desejo de não mais pertencer a Igreja não podendo nem ele nem os seus herdeiros reclamar a devolução de contribuições a qualquer título que tenha feito a instituição; (CCB Art.61 & 1)

A transferência de Membros da Igreja dar-se-á por: Carta de transferência para outra organização evangélica, com destino determinado e com validade de 30 (trinta) dias;

Só será concedida carta de transferência aos que contarem pelo menos 06 (seis) meses inscritos no rol de membros e forem aceito o seu pedido de transferência pelo Conselho Ministerial;

O recebimento de Membros por aclamação ocorrerá quando o mesmo não receber carta de transferência da organização eclesiástica de origem, somente após três meses de sua chegada a Igreja e depois de receber o parecer favorável do conselho ministerial;

Qualquer membro só poderá participar ativamente dos departamentos da Igreja, após 90 (noventa) dias da chegada da carta de transferência na secretaria, salvo se tiver parecer favorável do conselho ministerial;
 

RECEITA E PATRIMÔNIO


A receita da Igreja será constituída das doações e ofertas voluntárias de seus associados da sede e das filiais, constituindo-se o patrimônio da Igreja, juntamente com as doações e legados; bens móveis, imóveis e semoventes; rendimentos produzidos pelo seus bens, auxilio ou contribuições de órgãos públicos  ou entidades privadas;

O patrimônio da Igreja (bens, direitos e obrigações) é administrado pelo conselho administrativo e terão  livros próprios onde serão subscritos;

Os bens numerários são administrados, exclusivamente pelos pastores presidente e titular em conjunto com os diretores financeiros (Igreja e CEFIP), dentro do que estiver estabelecido neste estatuto;

Todos os bens e direitos de uso permanente, imóveis, móveis, veículos ou semoventes das filiais, pertencem de fato e de direito a Igreja matriz;

Os Membros não responderão individualmente e subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, porém responderá a própria Igreja com os seus bens; (CCB Art. 46 v)

Em caso de dissolução da Igreja por consenso de seus membros decidido em assembléia geral convocada para este fim, o seu patrimônio será destinado a Associação Mantenedora, ou  permanecer com o grupo de Membros, ainda que em menor numero, que mantenham-se fiéis aos fins e objetivos da mesma, não podendo, em hipótese alguma destinar o patrimônio a venda ou a ser repartido;

Art. 4 - As direções exercerão no seu âmbito determinado todas as atribuições de sua competência, estabelecidas neste estatuto e nos regimentos próprios;

Parágrafo 1 – As Direções organizar-se-ão de modo a praticar uma efetiva administração democrática, podendo constituir por sua resolução os secretariados que julgarem convenientes;

Parágrafo 2 – As direções reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário devendo ser notificados todos os seus integrantes da data, hora e matéria constante na ordem do dia;
DOS CONSELHOS
Parágrafo 1 – Na reunião ordinária do conselho administrativo, todos os seus membros apresentarão relatório ao Diretor Presidente, e tomarão ciência dos acontecimentos ocorridos em todos os setores  da administração da CEFIP bem como, as soluções apresentadas e apreciadas;

Parágrafo 2 – Só poderão ser membros do Conselho administrativo, Obreiro ou Ministros filiados a CEFIP e em comunhão com a mesma a pelo menos 06 (seis) meses, antes da AGO destinada para elege-la, e que goze de boa reputação moral e espiritual e conhecimento administrativo próprio para cada função;

Parágrafo 3 – o quorum para as sessões do conselho Administrativo será de 50% + 1 de seus membros, sendo sempre presidida pelo Diretor Presidente e as decisões far-se-ão por maioria simples e em caso de empate caberá ao Diretor Presidente o voto de Minerva;

Parágrafo 4 – Em caso de tornar-se vago mais de um cargo do Conselho Administrativo, a Diretoria reunir-se-á extraordinariamente para a escolha e preenchimento dos cargos, e depois levarão os nomes para aprovação dos Associados;

Art. 5 – O Conselho Administrativo (Diretoria) da CEFIP, em sua sede será formado por 3 (três) membros:
Diretor Presidente;
Diretor Administrativo;
Diretor Financeiro;

Parágrafo 1 – O Diretor Presidente da CEFIP, por força de seu cargo, será o Pastor da CEFIP e Bispo Primaz, sendo chamado de Pastor Presidente;

Parágrafo 2 – Nenhum membro dos conselhos será remunerado pelo exercício de suas funções, mas havendo despesas no exercício das funções terão ressarcimentos das mesmas desde que comprovados os valores;
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6 – Compete ao Diretor Presidente
c)      Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimentos;
d)     Representar a CEFIP perante as autoridades e órgãos administrativos, públicos, judiciários, eclesiásticos e sociais, podendo delegar poderes ou constituir procuradores ou mandatários;
e)      Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos: Conselho Administrativo, Conselho Ministerial, corpo eclesiástico e Assembléias Gerais;
f)       Assinar as atas das reuniões e Assembléias, o orçamento e contabilidade mensal e anual, bem como os balanços patrimoniais, as cartas de transferências ou de apresentação; credenciais, expedientes internos,  cabendo ainda a rubricar os livros de tesouraria e secretaria;
g)      Convocar o Conselho Administrativo para juntos formarem a ordem do dia para assuntos regulares de negócios bem como a apresentação de relatório a ser apresentado em Assembléias;
h)      Suspender as reuniões em caso de: perturbação da ordem; interromper oradores quando afastarem-se das questões em debates; quando falarem de matéria vencida, fora de ordem ou quando não falarem linguagem conveniente;
i)        Nomear e exonerar funcionários e fixar os seus vencimentos;
j)        Assinar contratos; convênios e acordos em nome da CEFIP;
k)      Abrir, movimentar e liquidar contas bancárias para a CEFIP em bancos nacionais ou estrangeiros que correspondam as necessidades da CEFIP;
l)        Assinar cheques e demais documentos bancários e de créditos;
m)    Passar procurações ou delegar poderes em nome da CEFIP para representá-la “Ad Judicie” ou “extra judicie”;
n)      Assinar escrituras de compra e venda e hipoteca, de moveis e imóveis, de compromisso, bem como qualquer outro documento semelhante;
o)      Ordenar despesas do caixa,  autorizadas no orçamento, ou em créditos adicionais e autorizar junto ao diretor financeiro, todas as despesas e gastos, rubricando os recibos e demais documentos financeiros;
p)      Apresentar uma demonstração da aplicação dos recursos oriundos das ofertas voluntárias, bem como de todos os bens ativos da CEFIP;
q)      Zelar pelo bom desempenho de sua administração e de todas as Igrejas e Instituições que estiverem sob seus cuidados e administração;

Art. 7 - Compete ao Diretor Administrativo:
a)      Preparar as correspondências da CEFIP, fazer o expediente e apresentar para a assinatura do Diretor Presidente ou por quem for por ele designado;
b)      Secretariar, redigir e ler as atas das reuniões do Conselho Administrativo e Assembléias gerais  assinando-as com o Diretor Presidente;
c)      Remeter a todos os membros da CEFIP, todas as publicações e circulares da CEFIP;
d)     Manter escriturado e em dia os livros de registros dos associados, atas e livros administrativos, bem como toda situação administrativa da CEFIP;
e)      Coordenar e administrar os serviços da secretaria e de seus funcionários, bem como o almoxarifado, arquivos e chaves;
f)       Manter um relatório atualizado e apresenta-lo mensalmente ao Presidente, que subscreverá o documento;
g)      Administrar a CEFIP de acordo com o presente estatuto, patrimônio social e financeiro, bem como  promover o bem estar geral dos seus associados;
h)      Elaborar os regimentos internos dos serviços necessários ao bom desempenho das atribuições existentes na CEFIP;
i)        Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimentos, as normas legais, as decisões das Assembléias gerais, conselho ministerial e do Pastor Presidente;
j)        Submeter a apreciação da Assembléia Geral Ordinária (AGO), o balanço anual, comparado com o ano anterior, com o  visto do Conselho Fiscal e/ou de contador legalmente habilitado que deverá apresentar seu trabalho de escrituração fiscal e de encerramento até o dia 31 (trinta e um) do mês de Dezembro,  apresentando ao Conselho Fiscal até o dia 30 (trinta) do mês de janeiro subseqüente;
k)      Aplicar as penalidades de sua competência;
l)        Promover o registro do estatuto, regimentos, atas e livros;


Art.  8 – Compete ao Diretor Financeiro:
a)      Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores e bens da CEFIP, depositados em contas bancarias em nome da CEFIP;
b)      Pagar as despesas depois de autorizadas pelo Diretor Presidente;
c)      Organizar e dirigir os serviços do departamento financeiro, mantendo escriturado os documentos de caixa e de contabilidade e assina-los bem como das Coordenadorias e instituições da CEFIP;
d)     Providenciar a previsão orçamentaria e a proposta de créditos adicionais para departamentos e órgãos;
e)      Apresentar para a apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais e anuais e exigir que por eles sejam rubricados;
f)       Exigir dos diretores de departamentos, Ministros ou qualquer outra pessoa o comprovante da importância, a qualquer título, solicitado ao departamento financeiro, e quando se fizer necessário, com o visto  do presidente, devendo constar no mesmo documento a finalidade da retirada;
g)      Manter atualizado um relatório e apresenta-lo mensalmente ao presidente;

Parágrafo Único; Cada Diretor poderá nomear quantos assessores diretos forem necessários, desde que tenha o parecer favorável do Conselho Administrativo;

Art. 9 – Os membros do conselho administrativo serão eleito pela AGO e terão mandato de 1 (um) ano, e poderão serem reeleitos.

Parágrafo 1 - No caso de Vacância do Diretor Presidente, o Conselho administrativo juntamente com o Conselho Ministerial Convocará uma AGE para no máximo 15 dias após a vacância e irá decidir por escrutínio secreto o substituto, que assumirá interinamente, até a próxima AGO, onde também por escrutínio secreto, será referendado ou não o seu nome, podendo participar da eleição qualquer pastor em comunhão a mais de 02 (dois) anos com a CEFIP. A AGO deverá ser presidida por um representante da diretoria, e a decisão dar-se-á por maioria simples de votos;

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 10 – As Assembléias Gerais, são soberanas nas suas resoluções não contrárias a bíblia sagrada e a este estatuto, bem como as leis vigentes do país. Suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos em relação ao total de membros presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto;

Parágrafo 1 – As Assembléias Gerais serão realizadas com a presença de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) em primeira convocação ou com qualquer numero, não inferior a 1/3 (um terço) dos membros em comunhão em Segunda convocação 1(uma) hora depois exceto nos casos previstos neste estatuto; (CCB Art. 59 Parágrafo Único)

Parágrafo 2 – Os Associados presentes nas Assembléias Gerais não poderão ausentar-se sem que antes aprove ou desaprove as resoluções ou proposta em discussões, ficando os mesmos sujeito a penas previstas neste estatuto;
a)      No livro de presença das Assembléias Gerais deverá constar o nome e se possível também a matrícula dos associados em dia e em plenos direitos que deverão responder a chamada do plenário e assinarem o presente livro;
b)      A convocação das Assembléias Gerais, serão feitas por edital, jornal, ou boletim informativo da CEFIP com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

Art. 11 – As Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) reunir-se-á, uma vez por ano na primeira quinzena do mês e Dezembro ou Janeiro e têm a seguinte competência:
a)      Fixar anualmente as diretrizes para a atuação da CEFIP;
b)      Eleger ou aclamar os membros do Conselho Administrativo e dirigentes de órgãos, coordenadorias, ou departamentos anualmente;
c)      Decidir sobre dissolução ou fusão da CEFIP, e neste caso a destinação de seu patrimônio;

Parágrafo 1 – As decisões das Assembléias Gerais são válidas e obrigatórias para todos os associados, e colaboradores da CEFIP e não poderão ser modificadas ou substituídas senão por outra Assembléia Geral, ficando todos os associados da CEFIP obrigados a reconhecer a soberania e autoridade das decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo eleito pela mesma;
Parágrafo 2 – conforme preceitua o Código Civil Brasileiro (CCB), é garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover uma assembléia Geral;

Art. 12 – As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias (AGO), Extraordinárias (AGE) ou Solenes (AGS);
Parágrafo Único – As  AGE e AGS reunir-se-á sempre que legalmente convocadas de acordo com o estatuto;

Art. 13 – Para ser discutido numa Assembléia ou reunião qualquer assunto, deverá a sua introdução ser por meio de uma proposta devidamente apoiada por mais três associados, salvo os pareceres das comissões;

Parágrafo Único – É facultado ao Diretor Presidente o poder do veto nas Assembléias Gerais e Reuniões dos conselhos;

DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Art.  14 – São Membros Associados da CEFIP;
Associados: Os Bispos, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários, Diáconos e Auxiliares/Obreiros pertencentes a CEFIP, que tenham sido aceitos pelo Conselho Ministerial, e todos aqueles que se comprometerem em contribuir para o crescimento da Instituição.

Parágrafo 1 – Somente os associados em comunhão com as Igrejas de origem poderão assumir cargos ou funções de liderança na CEFIP;

Parágrafo 2 – Todos os associados em dia têm iguais direitos e deveres, que são intransferíveis e reger-se-ão por este estatuto e pelos regimentos.

Parágrafo 3 - A filiação dar-se-á:
a)      Por ordenação observando os critérios estabelecidos neste estatuto (para Ministros).
b)      Por transferência;
c)      Através de Indicação.

Art. 15 – Direito dos membros associados da CEFIP:
a)      Ter  participação ativa na CEFIP e em seus processos de decisão bem como ocupar cargos dentro da CEFIP;
b)      Participar das discussões de forma livre e responsável, apresentando propostas, e acatando as decisões da maioria;
c)      Utilizar-se dos órgãos, benefícios e serviços colocados a disposição pela CEFIP;

Art. 16 – Deveres dos associados da CEFIP:
a)      Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as leis vigentes do País;
b)      Manter conduta ética, moral, pessoal e profissional compatíveis com as recomendações bíblicas e as responsabilidades exercidas dentro da CEFIP, para que não escandalize o Evangelho de Jesus Cristo;
c)      Respeitar e acatar as decisões tomadas nas Assembléias Gerais, bem como dos conselhos, lideranças e do Pastor da CEFIP;
d)     Defender a CEFIP dentro e fora dela, zelando pelo seu bom nome;
e)      Desempenhar bem o cargo para a qual for designado ou eleito no qual esteja investido de representar condignamente a CEFIP;
f)       Salvaguardar por todos os meios  a unidade da CEFIP como condição principal de sua força;
g)      Observar a disciplina e os costumes da CEFIP contidos neste estatuto e regimentos igualmente obrigatórios para todos os seus associados, independente de seus méritos ou posições que ocupem;
h)      Sustentar a CEFIP com seus dízimos e ofertas voluntárias contribuindo para a manutenção dos cultos, a promoção do evangelho e a ampliação do seu patrimônio; (CCB Art. 54, III).

Art. 17 – É vedado a todos os membros da CEFIP;
a)      Vincular-se a movimentos ecumênicos que venham ferir os princípios bíblicos, este estatuto e regimentos da CEFIP, ou os costumes da Igreja de Origem.
ADMISSÃO E TRANSFÊNCIA DE MINISTROS
Art. 18 – A admissão no rol de Ministros (Bispos, Pastores e Evangelista) da CEFIP dar-se-á a Ministros Evangélicos sem distinção de denominação, raça, cor, sexo ou nacionalidade quando:
a)      Aceitarem voluntariamente o disposto neste estatuto e regimentos;
b)      Portarem carta de transferência de uma Instituição Evangélica Reconhecida;
c)      Passarem por avaliação do conselho ministerial tais como: exame de conduta ministerial, provas de conhecimentos Teológicos e de Ministério Pastoral e outros estabelecidos.

Art. 19 - o desligamento dos Ministros dar-se-á por:
a)      Carta de Transferência para outra Associação Evangélica;
b)      Por falecimento.(CCB Art. 54 inciso II)
c)      Por solicitação do próprio interessado.

Parágrafo Único – Na vinculação, indicação ou filiação a uma Convenção denominacional de Ministros da CEFIP, tanto quanto em seu afastamento, serão os encaminhamentos de competência da própria CEFIP, não podendo quaisquer de seus Ministros filiar-se a qualquer outra Associação, Convenção ou Conselho, que não seja indicado pela CEFIP;

Art. 20 – Aos associados da CEFIP que estiverem sob suspensão ou processo disciplinar não serão concedidas cartas de transferência;

Parágrafo 1 – Os associados da CEFIP de paradeiro ignorado ou que se manterem ausentes, terão seus nomes somente 03 (três) meses no rol de membros associados, e serão automaticamente desligados da CEFIP;

Parágrafo 2 – Não se assumirá jurisdição sobre associados de outras Instituições sem que o pedido seja feito por escrito, acompanhado de razões cabíveis e que sejam aceitas pelo conselho ministerial;

Parágrafo 3 – Nenhum bem ou direitos patrimoniais será exigido por aqueles que  deixarem de ser membros associados da CEFIP, qualquer que seja o motivo, bem como nada ser-lhe-á concedido por parte da CEFIP ou filiais;

Parágrafo 4 – perderão os direitos, deveres e benefícios concedidos pela CEFIP os associados que sejam suspensos, ou afastados e os que manifestarem o desejo de não mais pertencer a CEFIP não podendo nem ele nem os seus herdeiros reclamar a devolução de contribuições a qualquer título que tenha feito a instituição; (CCB Art.61 & 1)

Art. 21 – A transferência de Ministros da CEFIP dar-se-á por: Carta de transferência para outra organização evangélica, com destino determinado e com validade de 30 (trinta) dias;

Parágrafo 1 – Só será concedida carta de transferência aos associados que contarem pelo menos 06 (seis) meses inscritos no rol de membros associados e forem aceito o seu pedido de transferência pelo conselho Ministerial;

Parágrafo 2 – Qualquer associado só poderá participar ativamente dos departamentos da CEFIP, após 90 (noventa) dias da chegada da carta de transferência na secretaria da CEFIP salvo se tiver parecer favorável do conselho ministerial;
 
Parágrafo 3 – O recebimento de Ministros por aclamação ocorrerá quando o mesmo não receber carta de transferência da organização eclesiástica de origem, somente após três meses de sua chegada a CEFIP e depois de receber o parecer favorável do conselho ministerial;
 
DOS ORGÃOS E DEPARTAMENTOS
 
Art. 22 – Compete a CEFIP cuidar dos interesses de fins sociais através de projetos junto aos Governos Federais, Estaduais e Municipais; Ongs, Associações, Empresas, e demais parcerias que venham servir aos propósitos das assistências sociais; e as partes no tocante a assistência a seus associados, Ministros, Obreiros e Igrejas;


DAS AÇÕES INERENTES DAS IGREJAS VINCULADAS


Art. 23 – Considera-se ação inerente a cada Igreja vinculada a CEFIP:
a) Administração de seus bens, devendo estar estes em nome da Igreja;
b) A disciplina de seus membros;
c) A separação de diáconos e presbíteros, recomendando que: Sejam batizados no Espírito Santo “com evidência”, ser dizimista, situação civil regular que se constitui em casado ou solteiro, e demais preceitos contidos nas escrituras sagradas;
d) Apresentar candidatos a bispos, pastores e evangelistas, observando as exigências deste Estatuto recomendando-se que sejam apresentados a pastores os candidatos  que já estejam dirigindo Igrejas e a bispos candidatos que tenham um Ministério Pastoral pleno e mais de 10 anos de vida  sacerdotal, devendo ainda ser Teólogo e maior de 35 anos;
e) A separação ou consagração e envio de Missionários;
f) Emancipar suas congregações observando os seguintes critérios: Ter o mínimo de 100 membros e um pastor na congregação a mais de 2 anos consecutivos;
g) Jubilar seus Ministros, recomendando os seguintes critérios: Ter a idade mínima de 65 anos excerto em casos de doença que impeça o exercício do pastorado ou episcopado; Estar exercendo ministério Pastoral a mais de 20 anos e presidindo Igreja a pelo menos 5 anos;

Art. 24 - As eleições e ocupações de cargos seguirão o escrito em estatuto e regimentos próprios;

DO PROCESSO DISCIPLINAR

a) Os processos disciplinares dos Ministros serão avaliados e julgados pela mesa diretora e/ou por comissões próprias para esse fim, sendo essa comissão formadas por Ministros Indicados pelo Presidente da CEFIP ou, em seu impedimento, por seu substituto direto;
b) Todas as acusações feitas contra Ministros da CEFIP deverão ser feitas por escrito, ou se for contra bispos, pastores titulares ou presidentes de Igrejas, com 2/3 (dois terços) de seu corpo de obreiros;
c) Todo o ministro acusado terá o seu direito de defesa garantido conforme estabelece o Estatuto e o CCB;
d) Todos os processos deverão passar por uma comissão de ética e disciplina ou comissões especiais criadas para estes fins, e os veredictos deverão ser dados sempre por escrito, como também a aplicação de qualquer penalidade;
e) Qualquer processo disciplinar arquivado poderá ser desarquivado pela mesa diretora por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros do ministério do qual o ministro pertença, mediante  representação por escrito, ou por qualquer ministro filiado em dia com as suas obrigações, endereçada ao presidente da CEFIP;

DOS RECURSOS


Art. 25 – As decisões proferidas pelo plenário convencional são irrevogáveis, e será imediatamente aplicada pela mesa diretora;

Art. 26 – A defesa em plenário será feita pelo próprio representado, podendo ser assistido por profissional habilitado, evangélico e da CEFIP;

DAS SUSPENÇÕES

Art. 27 – Será considerado suspeito para funcionar no procedimento e julgamento de processos, o conselheiro que for integrante o mesmo ministério ou igreja do representante, do representado, parente, até terceiro grau de quaisquer partes envolvidas, ou que detiver interesses ou for beneficiado com a decisão do caso;

Art. 28 – No âmbito de uma decisão convencional, no julgamento de um membro da mesa diretora, os demais diretores não se pronunciarão a respeito no plenário, ou fora dele;

DAS TESTEMUNHAS

Art. 29 – Não serão aceitas como testemunhas de acusação ou de defesa, parentes até o terceiro grau das partes envolvidas ou aquele que direta ou indiretamente detiver interesse ou for beneficiado coma decisão do caso;

DAS NULIDADES

Art. 30 – Não será nulo o processo em razão de inobservância procedimental, desde que não cause prejuízo as partes; Em qualquer prejuízo, se anulará apenas os fatos que causou o dano;

DAS DESPESAS COM O PROCESSO

Art. 31 – Ocorrendo a necessidade de diligencia as Igrejas ou Ministérios para notificação, obtenção ou complemento de provas, as despesas correrão por conta das partes interessadas;

DOS PROCEDIMENTOS PARLAMENTARES

Art. 32 – Ao enunciar a proposta, após o encerramento da discussão, o Presidente pedirá aos votos favoráveis e a seguir aos votos contrários, pela seguinte forma:
a - Levantar uma das mãos;
b - Pedindo que se levantem ou permaneçam como estão;
c - Ouvindo o plenário
d - Por escrutino secreto

Art. 33 – Desde que deseje obter melhores esclarecimentos da matéria em apreciação, qualquer convencional poderá requerer o adiamento desta, por tempo determinado, permanecendo a referida matéria sobre a mesa dos trabalhos.
a)      O requerimento de adiamento da matéria poderá ser feito desde que seja votado por mais de três convencionais e apoiado pelo plenário;

Art. 34 – Qualquer proposta considerada inútil ou contenciosa, poderá ser retirada de pauta;

Art. 35 – Havendo inobservância na ordem dos trabalhos, nos debates, ou em qualquer ponto relevante, o convencional poderá pedir a palavra “por questão de ordem” ou “pela ordem”, a qual lhe será imediatamente concedida;
a) Observando a palavra “por questão de ordem” ou “por ordem”, o convencional exporá sucintamente o seu ponto de vista, que será resolvido pelo presidente, cabendo recuso do plenário;

Art. 36 – Quem desejar apartear um orador deve, primeiramente, solicitar o consentimento e não poderá falar se este não for dado.
a)      Cada orador só poderá conceder apartes até 3 (três) convencionais, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos por aparente;
b)      Os aparentes devem ser sucintos, objetivando esclarecer o assunto;
c)      São vetados discursos paralelos;
d)     Não podem ser protelados, o Presidente, Relatores e proponentes que estivem propondo matérias para votação;

DAS COMISSÕES E PARECERES

Art. 37 – Serão designadas pelo Presidente, comissões, indicando seus presidentes, para tratar de assuntos específicos que demandem apreciações e estudos, concluindo com relatório ao plenário.
a)      as comissões de que se trata este artigo são temporárias, funcionando até a conclusão do processo;
b)      as comissões depois de designadas, deverão reunir-se e eleger entre seus membros um relator

Art. 38 – As comissões designadas, apresentarão através de relatório escrito pareceres ao plenário, que discutirá e votará os mesmos;
a - o parecer da comissão pode ter sua apreciação integralmente, ou ponto por ponto, caso haja proposta para esse fim;
b - a proposta para discussão ponto a ponto, deve ser imediatamente apreciada; se vitoriosa, então cada ponto do parecer será discutido e posto em votação separadamente;

Art. 39 – A proposta para reconsideração de qualquer assunto só poderá ser feita:
a)      Por convencional que votou com a maioria;
b)      Em reuniões posteriores;

DAS SESSÕES, DAS PROPOSIÇÕES E DOS DEBATES.

Art. 40 – As sessões convencionais serão precedidas de um período devocional, que constará cânticos, orações e preleção bíblica;

Art. 41 – Qualquer assunto para ser discutido deverá ser introduzido por uma proposta, excerto os pareceres das comissões;
I– As propostas extensas e as que envolvam matéria de relevância deverão ser apresentadas a mesa por escrito;
II - Os assuntos considerados graves pelo plenário, ou cuja discussão pareça inconveniente, poderão ser encaminhadas a uma comissão por meio de proposta apoiada ou vetada;

Art. 42 – O Convencional que desejar falar, para apresentar ou discutir um assunto, levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “peço a palavra, senhor Presidente”
a) Concedida a palavra, o orador falará ao Presidente e em seguida á assembléia, expondo o assunto e anunciando com clareza a sua proposta;

Art. 43 – Qualquer proposta será discutida após justificativa do proponente, se receber apoio de no mínimo, 3 (três) ministros, que externarão sua decisão por meio das palavras “apoiado” ou “eu apóio”:
a) uma vez apoiada á proposta o Presidente dirá: “foi proposta e apoiada tal proposição” e     perguntará em seguida se alguém deseja decote-la;
b) a discussão é livre, cabendo a qualquer convencional manifestar seu ponto de vista, sem contudo se afastar do assunto;
c) colocada a proposta em discussão, os convencionais que desejarem falar solicitarão a palavra ao Presidente;
d) desde que seja conveniente, o Presidente poderá dividir a proposta discutida em vários pontos;
e) o Presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta, desde que reconheça ser esta debitada exaustivamente;
f)  desde que esteja esclarecido o assunto em pauta o Presidente dirá: Se ninguém mais deseja discutir o proposta, fica encerrada a discussão e vamos coloca-la em votação”, seguindo-se o enunciado da proposta;

Art. 44 – Quanto à discussão de uma proposta, qualquer convencional poderá apresentar emendas sugestivas, desde que fundamentada na proposta original e obtenha o apoio de 3 (três) convencionais, no mínimo:
a) Uma vez que proposto, votado e apoiado um subjuntivo, a discussão passará a ser feita e tono dele e não da proposta original. Se o substitutivo for aprovado, a proposta original ficará prejudicada, casos contrários serão apreciados;
b) Quando a emenda for parcial, após sua discussão e aprovação, ela fará parte da proposta original que continuará em discussão;
c) As emendas aditivas ou supressivas serão discutidas separadamente e votadas junto com a proposta original;

DA MESA DIRETORA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 45 – São atribuições da Mesa Diretora:
a) As estabelecidas neste Estatuto Interno;
b) Deliberar sobre assuntos inadiáveis nos interregnos das assembléias gerais, no limite do Estatuto e Regimentos Internos;
c) Estabelecer o local e a taxa de inscrição para as assembléias gerais;
d) Estabelecer critério de pagamento da contribuição dos associados;
e)  Nomear conselheiros, assessores e membros dos órgãos subordinados;
f) Nomear interventores ou interinos nas Igrejas, obedecidos os critérios estabelecidos no Estatuto;
g) A intervenção ou nomeação de um pastor interino em qualquer igreja vinculada, somente será atendida mediante requerimento da parte da interessada, com devida aprovação;
h) Por solicitação do Pastor Presidente;
i) No caso de solicitação pela diretoria, deverá constar no pedido a ata de eleição e posse da mesma, e a ata da diretoria aprovando a intervenção ou interinidade;
j) No caso de solicitação pelo Ministério, deverá constar no pedido a comprovação do número de membros que o compõem, e a ata aprovando a intervenção ou interinidade;
l) No caso de solicitação pela Igreja, esta deverá ser através de uma exposição de motivos, assinada pela maioria total dos membros;
n) As decisões da diretoria serão tomadas pela aprovação da maioria simples de votos;

DAS COORDENADORIAS

Art. 46 – As coordenadorias serão presididas pelo Coordenadores com os seguintes objetivos:
a)      Nomear comissões temporárias, assessores e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pela Mesa diretora;

b) dirimir demandas na região, primando pela fraternidade, preceitos bíblicos, e o respeito as normas estabelecidas pela CEFIP;

c) Informar sobre os candidatos à ordenação ao Santo Ministério, observando os seguintes critérios:
      1 - A indicação e requerimento serão feitos pela Igreja solicitante, sendo indispensável na carta de indicação a assinatura do Pastor Titular, ou em seu impedimento, pelo seu preposto, entregue em qualquer reunião da Coordenadoria;
      2 - Declaração de conduta moral, espiritual e familiar, em papel timbrado e assinado pelo Pastor Titular;

d) Comprovar através de relatório da comissão encaminhada, que o candidato;
      1 - È membro da Igreja solicitante a mais de 2 (dois) anos e que a esposa do candidato pertence a mesma Igreja;
      2 - Comprovar junto a tesouraria que o candidato é fiel no seu compromisso de dizimista;

e) Apresentação dos seguintes documentos:
      1 - Cartão de Membro (candidato e esposa), certidão de casamento autenticada, RG, CPF, Comprovante de Residência, Nada Consta do SPC / SERASA / Antecedentes Criminais, Escolaridade, Cursos Teológicos e outros a critério da diretoria;
      2 - Comprovar através de declaração que a Igreja tem quantidade de membros expressiva para apresentação de um candidato;

f) A coordenadoria deverá entregar o processo de seus candidatos a secretaria da CEFIP para serem homologados e encaminhados “se necessário” a convenção denominacional própria;

g) Nas reuniões deverão ser observadas as regras parlamentares e a hierarquia eclesiástica, no caso estando qualquer membro da mesa diretora da CEFIP, este presidirá a sessão, cabendo-lhe decidir ou não;

h) As coordenadorias se reunirão a critério, convocada por seus respectivos coordenadores;

Art. 47 – Fica também criada a coordenadoria geral de eventos competindo-lhe:
a) Orientar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos de seus departamentos;
b) Exigir prestação de contas dos departamentos a ela subordinados e prestar contas a Diretoria;
c) Apresentar relatórios á assembléia quando for solicitado;
d) Fica constituída a referida coordenadoria por um Coordenador, um Vice-Coordenador, um secretário e um relator, definindo a atuação de seus departamentos, desde que estejam em consonância com o Estatuto e sendo aprovado pelo Conselho Administrativo;

Parágrafo Único: Ficam ligados diretamente a coordenadoria de eventos os seguintes departamentos: União Geral de Jovens (UGJ); União Geral de Mulheres (UGM); Departamento Geral de Missões (DGM); União Geral de Homens (UGH); União Geral de Adolescentes (UGA) e outros a serem criados pela mesma com aprovação em assembléia;

COMISSÃO EXAMINADORA DE CANDIDATOS

Art. 48 – A finalidade desta comissão é examinar os candidatos apresentados pelas Igrejas, Missões ou Ministérios através de seus bispos ou pastores titulares, apresentando um relatório por escrito a mesa diretora:
I – Os processos poderão ser encaminhados a mesa  diretora a qualquer época, não sendo com prazo inferior a 60 (sessenta) dias anterior da data de ordenação do candidato a fim de o mesmo passar pelas avaliações regimentais e estatutárias;
a) Conforme estabelecido em estatuto o candidato ou ministro será apresentado em assembléia ao plenário, com a presença do pastor solicitante ou seu preposto, para recebimento oficial ou apresentação a ordenação;
b) Todo Ministro filiado será indicado a fazer CAPE (Curso de Aperfeiçoamento para Pastores e Evangelistas), e os candidatos a serem ordenados ou recebidos passarão pelas seguintes exigências;
c) a ficha de inscrição deverá ser preenchida em todos os campos, em letra legível;
d) certidão de ofício processo de títulos do domicílio;
e) certidões de feitos judiciais dos cartórios distribuidores da localidade de atuação do candidato;
f) nada consta do SPC e CERASA;
g) declaração do próprio de que não está impedido ou incompatibilizado para exercer o ministério Pastoral ou de Evangelista;
h) 2 fotos ¾ recentes de paletó e gravata (homens) ou bleizer (mulheres) e 6 fotos 2/2 de paletó e gravata (homens);
i) atestado de sanidade mental;
j) comprovação de votação, salvo exceções legais;
l) certificado de reservista e outros documentos posteriormente exigidos pela comissão; 

Art. 49 – A idade mínima para apresentação de candidato é de 18 (dezoito) anos para homens e de 21 (vinte e um) anos para mulheres, completos na data da apresentação, tendo o tempo mínimo de batizado nas águas não inferior a 4 (quatro) anos, podendo ser casado ou solteiro, a critério da Igreja que o apresenta;

Art. 50 – O candidato será convocado a prestar exames escritos e entrevista a Comissão;
a) Serão ministradas aulas sobre os temas imprescindíveis ao ministro, sendo obrigada a presença dos candidatos;
b) A aprovação do candidato dependerá de alcançar no total média 7 (sete);     

Art. 51 – O processo do candidato será arquivado:
I-                   Quando reprovado;
II-                Quando não preencher as exigências constadas neste regimento;
III-             A pedido do requerente;
IV-             Ausência às aulas;
V-                Ausência à prestação de exames ou entrevistas;

Art. 52 – Toda ordenação de Ministro será realizada em suas Igrejas de origem, e a data da ordenação será a decidida e aprovada pelo plenário convencional;

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ASSEC

Parágrafo Único – Ficam também regidos por este estatuto a Associação de Ministros do Evangelho (AME) contendo: o Conselho de Capelães Evangélicos (CONCE), a Escola de Música Promessa (EMPRO), o Centro de Educação Ministerial Promessa (CEMPRO) e o Tribunal de Justiça Arbitral da CEFIP / ASSEC;

Art. 53 – A ASSEC (Associação de Educação e Cultura), possui os seguintes objetivos e finalidades:
a- Promover a união e a solidariedade entre Teólogos, Ministros Evangélicos, a Comunidade e outros;
b- Promover atividades de utilidade pública, nos domínios culturais, teológicos, sociais e correlatos;
c- Promover estudos das sagradas escrituras e da educação em todos os seus níveis: fundando e mantendo Cursos, Escolas, Seminários Confessionais e Institutos;
d- Organizar reuniões com seus associados com o objetivos de organizar e propor soluções para melhor divisão prática da ASSEC;
e- Promover congressos, conferências, edições de livros, revistas , jornais, Cds, e outras atividades que visem a melhoria da ASSEC;
f- Criar uma Biblioteca;
g- Criar uma Gráfica;
h- Cuidar dos pobres, enfermos, órfãos, crianças e da velhice desamparada através de projetos e Instituições conveniadas e/ou mantidas;
i- Cooperar com entidades que tenham os mesmos objetivos e finalidades;
j- Colaborar dentro dos seus limites, com os poderes públicos no desenvolvimento social, cultural e espiritual da sociedade;

Art. 54 – Só poderão ser Coordenadores da ASSEC, Ministros ou Teólogos que goze de boa reputação moral e espiritual e conhecimento administrativo próprio para cada função;

Parágrafo Único – Em caso de tornar-se vago mais de um cargo, a Coordenadoria reunir-se-á extraordinariamente para a escolha e preenchimento dos cargos, e depois levarão os nomes para aprovação dos Associados;

Art. 55 – O Conselho da ASSEC, será formado por 7 (sete) Coordenadores:
Coordenador Geral;
Coordenador Acadêmico
Coordenador Administrativo;
Coordenador de Desenvolvimento Social;
Coordenador de Imprensa;
Coordenador de Assuntos Políticos;
Coordenador Jurídico;

Parágrafo Único – Nenhum membro dos conselhos serão remunerados pelo exercício de suas funções, mas havendo despesas no exercício das funções terão ressarcimentos das mesmas desde que comprovados os valores;

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 56  – Compete ao Coordenador Geral
a - Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimentos;
b - Representar a ASSEC perante as autoridades e órgãos administrativos, públicos, judiciários, eclesiásticos e sociais, podendo delegar poderes ou constituir procuradores ou mandatários;
c - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos: Conselho Administrativo, Conselho Ministerial, corpo eclesiástico e Assembléias Gerais;
d - Assinar as atas das reuniões e Assembléias, o orçamento e contabilidade mensal e anual, bem como os balanços patrimoniais, as cartas de transferências ou de apresentação; credenciais, diplomas, certificados, expedientes internos,  cabendo ainda a rubricar os livros próprios;
e - Convocar o Conselho Administrativo para juntos formarem a ordem do dia para assuntos regulares de negócios bem como a apresentação de relatório a ser apresentado em Assembléias;
f - Suspender as reuniões em caso de: perturbação da ordem; interromper oradores quando se afastarem das questões em debates; quando falarem de matéria vencida, fora de ordem ou quando não falarem linguagem conveniente;
g - Nomear e exonerar funcionários e fixar os seus vencimentos;
h - Assinar contratos; convênios e acordos em nome da ASSEC;
i - Abrir, movimentar e liquidar contas bancárias para a ASSEC em bancos nacionais ou estrangeiros que correspondam as necessidades da  ASSEC;
j - Assinar cheques e demais documentos bancários e de créditos;
l - Passar procurações ou delegar poderes em nome da ASSEC para representá-la “Ad Judicie” ou “extra judicie”;
m - Assinar escrituras de compra e venda e hipoteca, de moveis e imóveis, de compromisso, bem como qualquer outro documento semelhante;
n - Ordenar despesas do caixa,  autorizadas no orçamento, ou em créditos adicionais e autorizar junto ao Coordenador administrativo, todas as despesas e gastos, rubricando os recibos e demais documentos financeiros;
o - Apresentar uma demonstração da aplicação dos recursos oriundos das ofertas voluntárias, bem como de todos os bens ativos da ASSEC;
p - Zelar pelo bom desempenho de sua administração e de Instituições que estiverem sob seus cuidados;

Art. 57  – Compete ao Coordenador Acadêmico:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimentos;
b) Presidir o Colegiado Acadêmico e Coordenar os serviços de registro escolar, assinando e emitindo Diplomas, Certificados, Históricos declarações e outros;
c)Manter atualizado o plano estratégico, analisar e avaliar os pedidos de matrícula dos alunos regulares e especiais, com propostas regimentais, técnicas, planejamentos;
d) Supervisionar os programas de Ministério, Cursos Básicos, de Graduação, Pós-Graduações e Ensino à Distância;
e) Zelar pelo processo de seleção dos alunos, pelo crescimento da qualidade dos cursos oferecidos;
f) Submeter nomes dos membros consultores, professores residentes, professores associados e suas matérias, assessores especiais e coordenadores, para aprovação e nomeação do Conselho Coordenador;
g) Avaliar e submeter à discussão dos demais professores, orientadores e Colegiado Acadêmico o rendimento dos alunos, currículos escolares, conteúdo programático das disciplinas, de acordo com os respectivos níveis, como também, promover a seleção e convites de professores visitantes e palestrantes especiais;
h) Organizar os cursos regulares e especiais;
i) Supervisionar o acervo, acréscimo e uso da biblioteca;
j) Estimular pesquisas, desenvolvimento de teses e suas defesas, que dizem respeito a Artes Culturais, Teologia, Filosóficas, Tecnológicas, e outros;
l) Estimular o preparo, publicação e divulgação de materiais didáticos e/ou devocionais;
m) Planejar e preparar o calendário escolar;
n) Dirigir os programas dos Cursos Ministrados;

Parágrafo Único – Fica sob a responsabilidade direta do Coordenador Acadêmico o Centro de Educação Ministerial Promessa (CEMPRO);

Art. 58 - Compete ao Coordenador Administrativo:
a - Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimentos;
b - Preparar as correspondências da ASSEC, fazer o expediente e apresentar para a assinatura do Coordenador Correspondente;
c - Coordenar os serviços de gerenciamento geral, a contabilidade interna, movimentações financeiras, movimentando contas bancárias sempre em conjunto com o Coordenador Geral.
d - Responder pela conservação dos prédios, móveis, equipamentos, compras de materiais de consumo, bem como pelas construções e reformas autorizadas e os controles inerentes ao patrimônio geral.
e - Coordenar a avaliação e seleção do pessoal operacional e administrativo, secretariar, redigir e ler as atas das reuniões do Conselho Administrativo e Assembléias gerais assinando-as com o Coordenador Geral;
f - Confeccionar os Diploma, Históricos e Certificados dos Cursos, Moções e Títulos Honoríficos e assina-los em conjunto com o Coordenador Geral e o Coordenador Acadêmico;
g - Remeter a todos os membros da ASSEC, todas as publicações e circulares da ASSEC;
h - Manter escriturado e em dia os livros de registros dos associados, atas e livros administrativos, bem como toda situação administrativa da ASSEC;
i - Controlar e supervisionar os convênios, fundos especiais, taxas de manutenção, custos operacionais e preparar os relatórios necessários;
j - Coordenar e administrar os serviços da secretaria e de seus funcionários, bem como o almoxarifado, arquivos e chaves;
l - Manter um relatório atualizado e cuidar do apoio logístico e administrativo na realização dos cursos e programas especiais de extensão, encontros, consultas e zelar pela ocupação dos alojamentos e apartamentos, coordenar a recepção e instalação de professores, alunos, estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias.

Art. 59 - Compete ao Coordenador Desenvolvimento Social:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimentos;
b) Coordenar e supervisionar os programas especiais e filiais em extensão.
c) Coordenar a participação e envolvimento dos alunos e professores em Igrejas, Conferências, Seminários e Congressos, como em outras regiões, buscar acordos de cooperação, convênios e cuidar da internacionalização da ASSEC.
d) Coordenar a produção e distribuição de material de divulgação, anúncios, e o levantamento de recursos através de projetos, convênios, ofertas e geração de recursos próprios, bem como os relatórios e prestações de contas exigidos.
e) Dirigir as áreas que envolvem o planejamento e o desenvolvimento estratégico da ASSEC.
f) Supervisionar, coordenar e avaliar estágios obrigatórios.
g) Coordenar retiros de convivência e encontros de ex-alunos.
e) Promover cultos e reuniões de oração entre os alunos, envolvendo professores, funcionários, Coordenadores, coordenadores, conselheiros e membros efetivos.

Art.  60 – Compete ao Coordenador de Imprensa;
a - Formular a política da comunicação da ASSEC, a partir de sua filosofia;
b - Desempenhar programas de comunicação, destinados ao público interno e externo;
c - Estabelecer relacionamentos com a mídia, veiculando em seus órgãos, obras literárias, notícias, mensagens e pronunciamentos;
d - Desenvolver programas em colaboração com convenções, conselhos e outras instituições, com vistas de coletas de material a serem divulgados, bem como buscar recursos para a área de comunicação;

Parágrafo Único – Fica sob a responsabilidade direta do Coordenador de Imprensa a Gráfica e a Editora;

 

Art. 61 - Compete ao Coordenador de Assuntos Políticos;

a - A estrutura que exercerá o Projeto cidadania do Evangelho na ASSEC composta de Comissões políticas Federal/Estadual e subcomissões políticas municipais e regionais.

b - Funcionamentos de escritórios políticos, objetivando o assessoramento espiritual, técnico e político de Evangélicos, preferencialmente dos associados.

c - Os recursos financeiros para a instalação e manutenção das estruturas de organização e execução poderão ser originários das instituições conveniadas ou de doações voluntárias.

Art. 62 – Compete ao Coordenador Jurídico;
a - Opinar em assuntos legais, que necessitem de opines técnicos, emitindo parecer e nos demais casos estabelecidos no estatuto e regimento interno;

Parágrafo Único – Fica sob a responsabilidade direta Coordenador Jurídico o Tribunal de Justiça Arbitral da CEFIP / ASSEC competindo-lhe;

1- Dirimir todos os litígios internos da CEFIP / ASSEC;
2- Dirimir os litígios que lhe forem solicitados;
3- Nomear seus Árbitros, devendo ser todos Teólogos com cursos de mediação e arbitragem;
4- Presidir a câmara Arbitral;
5- Selecionar os conciliadores “Juizes Arbitrais”
6- Criar os regimentos próprios ao órgão;

DA DISCIPLINA

Art. 63 -  A CEFIP defende a sua unidade doutrinária e de ação através da disciplina consciente de seus associados, não permitindo atividades desagregadoras em seu seio. E entende-se que as medidas disciplinares têm, sobretudo, caráter educativo e de preservação da unidade e integridade da CEFIP. A disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas; promover a honra e a glória de nosso Senhor Jesus Cristo, seus ensinamentos e o próprio bem do disciplinado.

Parágrafo 1 – As medidas disciplinares aplicáveis a um órgão da CEFIP são:
a) Advertência;
b) Reorganização da Direção;
c) Suspensão das atividades;
d) Dissolução do órgão ou departamento.

Parágrafo 2 – As medidas disciplinares serão tomadas pelo conselho ministerial e/ou Pastor Presidente, achando-se necessário, criar-se-á uma comissão de ética e disciplina, composta de quantidade de associados que a presidência achar conveniente, que averiguará e dará o seu parecer em caráter definitivo, que será avaliado pelo presidente.

Art. 64 – Os associados em dia com a CEFIP, mediante a apuração rigorosa dos fatos, que lhes seja assegurada ampla defesa, ficarão sujeitos as seguintes medidas disciplinares;
a) Advertência;
b) Suspensão do exercício das funções, ministérios ou cargos;

Parágrafo 1 – Os Ministros serão disciplinados quando forem responsáveis por:
a) Infração de postulados ou dispositivos deste estatuto ou regimentos internos, bem como, desrespeito as orientações fixadas pelas direções do órgão “igreja’ do qual faz parte;
b) Desobediência às deliberações tomadas em questões consideradas fundamentais para o crescimento da CEFIP;
c) Improbidade e incompetência no exercício de funções administrativas, executivas, bem como nos órgãos ou departamentos da CEFIP;
d) Falta sem motivo justificado por escrito, a mais de 03 (três) reuniões sucessivas dos órgãos em que faz parte;
e) Abandono da provisão de fé ou desabono de sua conduta pessoal, moral ou espiritual;
f) Desrespeito e não cumprimento das deliberações das Assembléias Gerais e do conselho Ministerial;
g) Atacar a linha de orientação da CEFIP criando partido, contenda e semeando discórdia entre os Ministros e associados, contra o seus pastores titulares, e seus líderes;
h) Que no exercício de suas funções, se apropriarem do patrimônio ou bens das CEFIP;
i) Má conduta, espirito de discórdia ou falta grave cometida contra o patrimônio moral ou material da CEFIP, e se constituírem elemento nocivo a CEFIP;

Parágrafo 2 – No caso previsto e retratado na alínea “h” deste artigo, além de serem excluídos do rol de Ministros da CEFIP, deverão ser enquadrados, os infratores, no crime de apropriação indébita, de acordo com o código penal brasileiro;

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 65 –A CEFIP é formada de matriz/sede e de filiais/coordenadorias. As coordenadorias são parte integrante da matriz e levará na fachada o nome de Filial, Coordenadoria ou  Ministério, bem como em todos os seus documentos o nome da CEFIP,  que dominar-se-á “matriz ou entidade mantenedora”, tendo toda a sua administração jurídica e financeira concentrada na Sede da CEFIP;

Art. 66 – Entende-se por coordenadorias ou filiais as Instituições que:
a) forem fundadas e organizadas pela CEFIP;
b) As que se filiarem voluntariamente a CEFIP ou ao Ministério Filhos da Promessa;

Parágrafo 1 – As filiais/coordenadorias ou ministérios reger-se-ão por este estatuto e pelos conselhos eleitos na CEFIP matriz;

Parágrafo 2 – As filiais/coordenadorias terão uma representação administrativa composta por 3 (três) Associados:
a - Coordenador;
b - Vice-Coordenador;
c - Secretário Administrativo;

Parágrafo 3 – O Coordenador será escolhido pelo conselho ministerial, que levará para a apreciação do Diretor Presidente, que poderá vetar o nome; podendo serem substituídos em qualquer época por decisão da diretoria;

Parágrafo 4 – As coordenadorias, em casos de problemas internos, não poderão recorrer a meios estranhos para soluciona-los, se necessário, convocarão por meio da presidência da CEFIP, o órgão competente ou uma comissão escolhida pela diretoria, para soluciona-los, a CEFIP não aceita o litígio religioso;

Art. 67 – São deveres das filiais/coordenadorias:
a) Repassar pontualmente as verbas preestabelecidas para a CEFIP;
b)      Fazer-se representar nas reuniões do Conselho ministerial ou eclesiástico pelas suas delegações;
c)      Acatar as decisões emanadas da Sede, do seu Pastor Presidente bem dos conselhos Administrativos e eclesiásticos;
d)     Não tomar deliberações que interessem a toda a CEFIP sem o prévio pronunciamento da Sede e do Diretor Presidente;
e)      Não receber Ministros atingidos por medidas disciplinares em outras organizações evangélicas, sem o prévio pronunciamento da matriz;

Parágrafo Único: É vetado a todos os associados e igrejas filiadas vincular-se a qualquer outra Convenção, Associação ou Conselho que não o da CEFIP sem o seu prévio pronunciamento;

RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 68 – A receita da CEFIP será constituída das doações e ofertas voluntárias de seus associados da sede e das filiais/coordenadorias, constituindo-se o patrimônio da CEFIP juntamente com as doações e legados; bens móveis, imóveis e semoventes; rendimentos produzidos pelos seus bens, auxilio ou contribuições de órgãos públicos ou entidades privadas;

Art. 69 – O patrimônio da CEFIP (bens, direitos e obrigações) é administrado pelo conselho administrativo e terão livros próprios onde serão subscritos;

Parágrafo 1 – Os bens numerários, são administrados, exclusivamente pelo diretor presidente em conjunto com o diretores financeiro e administrativo, dentro do que estiver estabelecido no estatuto e regimento;

Parágrafo 2 – Todos os bens e direitos de uso permanente, imóveis, móveis, veículos ou semoventes das filiais ou coordenadorias, pertencem de fato e de direito a CEFIP sede, sendo a fiel, mantenedora das mesmas;

Parágrafo 3 – Os Associados não responderão individualmente e subsidiariamente pelas obrigações da CEFIP, porém responderá a própria CEFIP com os seus bens; (CCB Art. 46 v)

Parágrafo 4 -  Em caso de dissolução da CEFIP por consenso de seus membros decidido em assembléia geral convocada para este fim, o seu patrimônio será destinado a entidade congênere, a uma associação evangélica, ou filantrópica escolhida por Assembléia Geral ou permanecer com o grupo de Associados em dia, ainda que em menor numero, que mantenham-se fiéis a seus fins e objetivos, não podendo, em hipótese alguma destinar o seu patrimônio a venda e/ou ser repartido a seus membros associados; (CCB Art. 61 &1);

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70 – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser renovado em qualquer época por determinação de 2/3 (dois terços) dos membros associados da CEFIP, decidindo-se as matérias por maioria absoluta dos membros associados ou em casos de extrema dificuldade não abrangida neste estatuto por não menos de 1/3 (um terço) dos membros em Segunda convocação;

Parágrafo Único – Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pelo conselho Administrativo em conjunto com o conselho Ministerial;

Art. 71 – Ficam revogadas todas as disposições em contrários.


Rio de Janeiro, 05 de Março de 2011.


Rev. Elias Batista Nogueira
Diretor Presidente


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