Ordenação e Reconhecimento Ministerial


RESOLUÇÃO QUANTO A ORDENAÇÕES E 
RECONHECIMENTO DE MINISTÉRIOS

A finalidade desta resolução é examinar os candidatos apresentados pelas Igrejas, Missões ou Ministérios através de seus bispos ou pastores titulares, apresentando um relatório por escrito a mesa diretora em conformidade com a palavra de Deus e com o RI em seu artigo de nº 48:

I – Os processos poderão ser encaminhados ao Bispo Presidente a qualquer época, não sendo com prazo inferior a 60 (sessenta) dias anterior da data de ordenação do candidato a fim de o mesmo passar pelas avaliações regimentais e estatutárias;
a) Conforme estabelecido em estatuto o candidato ou ministro será apresentado em assembléia, com a presença do pastor solicitante ou seu preposto, para recebimento oficial ou apresentação a ordenação;
b) Todo Ministro filiado será indicado a fazer (Curso de Aperfeiçoamento Teológico ou Litúrgico se houver necessidade), e os candidatos a serem ordenados ou recebidos passarão pelas seguintes exigências;
c) a ficha de inscrição deverá ser preenchida em todos os campos, em letra legível;
d) certidão de ofício processo de títulos do domicílio;
e) certidões de feitos judiciais dos cartórios distribuidores da localidade de atuação do candidato;
f) nada consta do SPC e CERASA;
g) declaração do próprio de que não está impedido ou incompatibilizado para exercer o ministério Pastoral ou de Evangelista;
h) duas fotos ¾ recentes de paletó e gravata (homens) ou bleizer (mulheres);
i) atestado de sanidade mental;
j) comprovação de votação, salvo exceções legais;
l) certificado de reservista e outros documentos posteriormente exigidos pela comissão;

A idade mínima para apresentação de candidato é de 18 (dezoito) anos para homens e de 21 (vinte e um) anos para mulheres, completos na data da apresentação, tendo o tempo mínimo de batizado nas águas não inferior a 4 (quatro) anos, podendo ser casado ou solteiro, a critério da Igreja que o apresenta;

O candidato será convocado a prestar exames escritos e entrevista a Comissão;
a) Serão ministradas aulas sobre os temas imprescindíveis ao ministro, sendo obrigada a participação dos candidatos;
b) A aprovação do candidato dependerá de alcançar no total média 7 (sete); 
   
O processo do candidato será arquivado:
I - Quando reprovado;
II- Quando não preencher as exigências constadas neste regimento;
III- A pedido do requerente;
IV- Ausência às aulas;
V- Ausência a prestação de exames ou entrevistas;
Toda ordenação de Ministro será realizada em suas Igrejas de origem, e a data da ordenação será a decidida e aprovada pelo plenário convencional;

No amor de Jesus!
Bispo Elias Batista Nogueira – Presidente da CEFIP


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